Publicado Relatório do Ministério da Fazenda sobre Regulação Concorrencial de Mercados Digitais no Brasil

Em 10 de outubro de 2024, o Ministério da Fazenda (MF) divulgou o estudo “Relatório Plataformas Digitais: Aspectos Econômicos e Concorrenciais e Recomendações para Aprimoramentos Regulatórios no Brasil“, conduzido pela Secretaria de Reformas Econômicas (SRE). O relatório é resultado de trabalho iniciado Tomada de Subsídios realizada no primeiro semestre, com o objetivo de aprofundar o entendimento do Brasil sobre aspectos econômicos e concorrenciais de plataformas digitais no país e subsidiar propostas para aprimorar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

O Ministério da Fazenda indicou em coletiva de imprensa que há razoável alinhamento relativamente às medidas e que a expectativa é de encaminhamento das propostas legislativas ao Congresso Nacional até o final de 2024. Ainda não há definição política quanto ao encaminhamento de um novo PL ou aproveitamento de projetos que já tramitam e que possuem temas semelhantes.

De modo geral, o relatório identifica que o arcabouço concorrencial atualmente existente no Brasil não é suficiente para lidar com os problemas concorrenciais decorrentes da atuação de plataformas digitais. Nesse sentido, o Relatório sugere:

  • Mudanças legislativas para adoção de “Nova Ferramenta Pró-Competitiva”, por meio da criação de uma unidade no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Essa divisão ficaria responsável por designar as plataformas digitais de relevância sistêmica e, por meio de procedimento específico, avaliar e criar obrigações de transparência e/ou comportamentais (tais como interoperabilidade, não-discriminação, vedação a acordos de exclusividade) com base nas necessidades concretas de cada caso;
  • O objetivo é que o CADE passe a implementar obrigações em cooperação com outros reguladores, tais como ANATEL e ANPD, a depender do caso concreto, bem como que seja criado fórum de cooperação interinstitucional entre o CADE, ANATEL, ANPD e SENACON;
  • Como indicado pelo Relatório, a proposta tem viés assimétrico, e as novas regras seriam aplicáveis apenas a empresas com elevado faturamento, evitando também criar obrigações genéricas às empresas designadas, que é uma das dificuldades enfrentadas pela regulação europeia;
  • Em paralelo às alterações legislativas, o relatório também sugere a adoção de série de medidas infralegais no âmbito do Ministério da Fazenda e do CADE: alterações no formulário de notificação e atualização dos valores de faturamento para notificação prévia dos atos de concentração; adoção de rito ordinário para operações envolvendo grandes plataformas digitais; maior uso da competência de requisição de notificação de operações que não se enquadrem nos critérios de faturamento; adoção de novas teorias de dano, entre outras.

 

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Outros links úteis para download:

Relatório de Sistematização das Contribuições à Tomada de Subsídios nº1_2024, da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda

Apresentação Coletiva de Imprensa MF